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Política · STF

TSE manda seções abertas votarem até as 19h, e esquece de dizer o que fazer com as que já fecharam

Ordem nacional do STF, ofício do TSE e um vazio jurídico do tamanho de um boletim de urna

Por Heitor Valadares ·

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TSE manda seções abertas votarem até as 19h, e esquece de dizer o que fazer com as que já fecharam
Imagem: Reprodução/Revista Oeste

O TSE orientou, neste domingo, 25, os tribunais regionais a manter até as 19h, horário de Brasília, as seções eleitorais que ainda estiverem abertas. O ofício, assinado pelo presidente Nunes Marques, cumpre determinação do ministro Cristiano Zanin, do STF, que prorrogou o recebimento de votos em todas as seções do país.

O detalhe: o Ofício-Circular nº 354/2026 fala só das seções que continuam funcionando e não dá nenhuma ordem expressa para reabrir as que já tinham sido encerradas. O alcance nacional da decisão, portanto, chega às urnas com uma brecha no meio.