Meta queria varrer a web para treinar IA sem pedir licença; juiz em SP segurou a mão
A suspensão vale só para quem pediu, e os demais seguem sujeitos aos novos termos a partir de 20 de novembro.

A 44ª Vara Cível de São Paulo suspendeu, em 3 de novembro, parte dos novos Termos Comerciais da Meta que entrariam em vigor em 20 de novembro. A ação é da ANJ, da Abert e da Aner, que alegaram que a nova redação impõe uma “concessão forçada e gratuita de licença irrestrita”: a empresa poderia usar scrapers, bots e rastreadores para coletar “todos os domínios, páginas da web e URLs” dos veículos, inclusive conteúdo hospedado fora das plataformas e nunca publicado lá, tudo para desenvolver produtos comerciais e a Meta AI.
A suspensão protege apenas os veículos associados às requerentes e vale até o julgamento final. Fora desse círculo, fotógrafos, ilustradores, escritores, músicos, editoras e qualquer um com site próprio e vitrine no Instagram ou no Facebook ficam sujeitos aos termos. A decisão cita a Lei 9.610/98, que exige autorização prévia para reproduzir obras, e o artigo 424 do Código Civil, que nula cláusula de renúncia antecipada a direito do aderente.