e-Título serve como documento, mas o celular não entra na cabine
Resolução do TSE lista o que vale e o que não vale como identidade no dia do voto.

Com o segundo turno de 2026 na porta, o TSE confirma: dá para votar só com o e-Título. A Resolução nº 23.759/2026 aceita também RG, identidade social, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital ficam de fora.
O procedimento é o mesmo de sempre: mesário confere o documento, biometria quando houver, assinatura no caderno e só então a cabine. Quem usa documento digital no celular precisa guardar o aparelho antes de votar: proibido levar para dentro da cabine, mesmo desligado. Quem se recusar a entregar não vota, e a recusa vai para ata.