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Política · Eleições

Dia 25 é folga remunerada: a lei permite faltar no trabalho para votar

Falta não pode ser descontada do salário e impedir o voto é crime eleitoral.

Por Heitor Valadares ·

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Dia 25 é folga remunerada: a lei permite faltar no trabalho para votar
Imagem: Senado Federal · CC BY 2.0 · Wikimedia Commons

O eleitor que trabalha no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo de salário. A regra está no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do TSE de 2026. O tempo de folga inclui deslocamento e fila.

A orientação vale até para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 e jovens de 16 a 18 anos. Impedir o voto é crime, com detenção de até 6 meses e multa. Pressionar o trabalhador a votar em alguém é reclusão e multa: denúncia ao TRT, MPT e MPE.