Anatel dispensa biometria para chip corporativo e obriga empresa a apontar quem usa
A isenção vale para pessoa jurídica, menos MEI, e quem quiser manter a linha ativa precisa declarar no contrato todo mundo que mexe naquela sim

A Anatel publicou a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que dispensa a validação biométrica para acessos cadastrados em nome de pessoa jurídica, com exceção dos MEIs. O critério é a titularidade do cadastro, não o uso da linha em IoT ou M2M.
Em compensação, o contrato da empresa deve prever registro atualizado de quem usa a linha e possibilidade de interrupção imediata em caso de uso ilícito. Para pessoa física e MEI, o reconhecimento facial é obrigatório, com prazos até dezembro de 2027 e recadastramento até dezembro de 2028.